Programa Adolescente Aprendiz
Regulamentado pela Lei 10.097/00, Decreto 9579/18, Portaria 723/12 e Portaria 634/18 o Programa Adolescente Aprendiz possibilita ao adolescente o desenvolvimento de competências básicas para o trabalho e a cidadania.
Durante o programa, além da capacitação teórica, são realizadas atividades culturais e sociais, bem como o acompanhamento socioeducativo dos participantes.
A aprendizagem prática é realizada em empresas parceiras do Instituto Formar, logo após o término da aprendizagem teórica.
Objetivo Geral
Desenvolver potencialidades, aquisições e autonomia entre os adolescentes e suas famílias, como forma de prevenir situações de risco.
Objetivos Específicos
- Proporcionar a elevação da escolaridade;
- Complementar a renda familiar do adolescente;
- Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
- Despertar nos adolescentes a importância do censo crítico e da participação social e política;
- Estimular o desenvolvimento de valores éticos, profissionais e a prática da cidadania através da capacitação e da iniciação profissional dos adolescentes aprendizes;
- Favorecer a segurança de um início profissional, através de vivências concretas no ambiente laboral;
- Garantir o protagonismo dos adolescentes e de suas famílias.
Público-Alvo
- Adolescentes e jovens, a partir de 14 anos (necessário estar regularmente matriculado e frequentando ensino fundamental ou médio. É prioritário, também ter a renda familiar, per capta, de até meio salário mínimo).
- Pessoas com deficiência a partir de 14 anos (sem limite de idade máxima);
- Jovens 18 a 24 anos.
Poderá ter concluído o Ensino Médio (apresentar Certificado de Conclusão) e/ou estar regularmente matriculado e frequentando a escola.