Programa Adolescente Aprendiz

Regulamentado pela Lei 10.097/00, Decreto 9579/18, Portaria 723/12 e Portaria 634/18 o Programa Adolescente Aprendiz possibilita ao adolescente o desenvolvimento de competências básicas para o trabalho e a cidadania.

Durante o programa, além da capacitação teórica, são realizadas atividades culturais e sociais, bem como o acompanhamento socioeducativo dos participantes.

A aprendizagem prática é realizada em empresas parceiras do Instituto Formar, logo após o término da aprendizagem teórica.

 

Objetivo Geral

Desenvolver potencialidades, aquisições e autonomia entre os adolescentes e suas famílias, como forma de prevenir situações de risco.

 

Objetivos Específicos

  • Proporcionar a elevação da escolaridade;
  • Complementar a renda familiar do adolescente;
  • Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
  • Despertar nos adolescentes a importância do censo crítico e da participação social e política;
  • Estimular o desenvolvimento de valores éticos, profissionais e a prática da cidadania através da capacitação e da iniciação profissional dos adolescentes aprendizes;
  • Favorecer a segurança de um início profissional, através de vivências concretas no ambiente laboral;
  • Garantir o protagonismo dos adolescentes e de suas famílias.

 

Público-Alvo

  • Adolescentes e jovens, a partir de 14 anos (necessário estar regularmente matriculado e frequentando ensino fundamental ou médio. É prioritário, também ter a renda familiar, per capta, de até meio salário mínimo).
  • Pessoas com deficiência a partir de 14 anos (sem limite de idade máxima);
  • Jovens 18 a 24 anos.

Poderá ter concluído o Ensino Médio (apresentar Certificado de Conclusão) e/ou estar regularmente matriculado e frequentando a escola.